APOSENTADORIA CAMINHONEIRO – 25 ANOS

Os caminhoneiros, sejam autônomos ou de carteira assinada têm direito à aposentadoria especial 25 anos de contribuição, independente da idade.

Regra geral, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentadoria antes, normalmente entre os 40 e 50 anos de idade, em virtude de começarem trabalhar mais cedo.

Até o ano 1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão.

Mesmo com a revogação do direito nesta data, os períodos trabalhados antes de 1995 ainda são considerados desde que se comprove o exercício da profissão e os agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Após essa data, é possível ainda obter o reconhecimento do tempo trabalhado em regime especial, e, devem-se utilizar todos meios de prova como: a) documentos do caminhão, b) notas de frete, c) laudos médicos, d) documentos de filiações a associações de classe, e) carnês de recolhimento do INSS, f) certidão de órgão fiscalizador, g) inscrição no cadastro do ISS como autônomo, h) recibos de pagamento como autônomo (RPA), i) carteira de trabalho.

COMO FICARÁ MINHA APOSENTADORIA DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

De acordo com o projeto apresentado pelo governo federal, e, caso aprovada só terão direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores danos à sua saúde em virtude do exercício do trabalho.

Todos os trabalhadores que trabalharem até a provável aprovação podeão utilizar o tempo já trabalhado como especial, desde que devidamente comprovado. O ideal é calcular agora o tempo especial já trabalhado e deixá-lo já averbado no INSS.

Dúvidas deverão ser enviadas para: juridico@chavescoelho.com.br

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