Em virtude de cobrança realizada indevidamente, calcula-se, que o consumidor pague até 35% a mais em sua conta de luz, e este acréscimo é ilegal, e, por meio de uma ação judicial, o consumidor consegue redução das futuras contas e a devolução do valor pago a maior nos últimos cinco anos.
O fato é que o Governo do Estado somente pode tributar o valor realmente consumido da energia elétrica para cálculo do ICMS baseado na Tarifa de Energia Consumida (TE). Entretanto, a Administração Pública com o intuito de aumentar sua arrecadação vem incluindo na base de cálculo do ICMS também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST)
Este ajuizamento possibilita, ainda, ao consumidor recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante compensação nas próximas contas de energia elétrica ou restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic. Esta escolha será feita pelo consumidor ao final da ação, quando do respectivo trânsito em julgado.
Dependendo do valor da sua conta de energia elétrica, com certeza a busca pelo seu Direito passa a ser muito interessante pelos valores envolvidos, como por exemplo:
Valor médio da Conta de Luz Valor correto, a pagar após ação (média)Correção, a Receber (média dos 5 anos):
Valor aproximado de R$ 110,00, nova tarifa fica R$ 75,00, e restituindo aprox. R$ 5.000,00
Valor aproximado de R$ 180,00, nova tarifa fica R$ 126,00, e restituindo aprox. R$ 7.550,00
Valor aproximado de R$ 300,00, nova tarifa fica R$ 210,00, e restituindo aprox. R$ 12.600,00
Obs: Os valores acima estão condicionados à alíquota de ICMS que cada estado possui referente à TUST e TUSD.
– 3 últimas contas de luz pagas – xerox de documentos pessoais (RG/CPF) – 3 últimos holerites (para quem está empregado) – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (para quem está desempregado)
PROCESSO DIRETAMENTE NO JUIZADO ESPECIAL
Caso o cliente opte por buscar seus direitos via Juizado Especial, não necessitará de Advogado, e também não incidirá custas processuais durante a fase de conhecimento, portanto, para consumidores com consumo reduzido indicamos produto específico, tornando a busca ao judiciário bem mais eficiente e econômica.
Recomendamos a opção do Juizado para os consumidores que possuam gastos mensais reduzidos, pois o trâmite é mais celere, pela baixa complexidade do caso..